Decreto nº 103.539/2025
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DECRETO Nº 103.539, DE 30 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 01800.00001673/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 102.779 , de 12 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 13 de junho de 2025, que aplicou a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 92, inciso II, c/c o art. 97, ambos da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS,
considerando que o servidor MARCOS RICARDO LEITE, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 45006-6, lotado na Escola Estadual José Soares Filho - 8ª Gerência Regional de Educação, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, para fazê-lo na matrícula nº 45000-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.07.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 102779/2025 de 12/06/2025