Decreto nº 103.540/2025
--
DECRETO Nº 103.540, DE 30 DE JULHO DE 2025.
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000021690/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 102.750 , de 11 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 12 de junho de 2025, que exonerou, a pedido, a partir de 21 de agosto de 2024, o servidor LUIZ ANTÔNIO CALDAS FILHO, CPF (nº ocultado) , do cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração, matrícula nº 2705-7, da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo declarando vago, a partir de 21 de agosto de 2024, o cargo de Assistente de Administração na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, ocupado, até aquela data, pelo servidor LUIZ ANTÔNIO CALDAS FILHO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 2705-7, em virtude de haver tomado posse em cargo inacumulável com o anteriormente exercido, nos termos do art. 40, VIII, da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.07.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 102750/2025 de 11/06/2025