Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.544/2025

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DECRETO Nº 103.544, DE 30 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 32075170 e no Despacho PGE COOPA 32503208, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32664749, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000006180/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDNA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe "C", Nível I, matrícula nº 501484-0, integrante da Carreira dos Profissionais da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do o art. 40,

§ 1º, III, b, da Constituição Federal de 1988, com Redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 31.07.2025.