Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.553/2025

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DECRETO Nº 103.553, DE 31 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32817878 e no Despacho PGE COOPA 32853279, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33009479, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00003477/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JULIO CESAR NASCIMENTO BARROS, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe "C", Nível I, matrícula nº 19015-2, Quadro Suplementar, integrante da Carreira de Gestor Público do Estado de Alagoas, do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.253 de 20 de julho de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8. 637 de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.