Decreto nº 103.563/2025
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DECRETO Nº 103.563, DE 31 DE JULHO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31780282 e no Despacho PGE COOPA 32254324, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32346901, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:52555.0000000617/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ RUFINO FERREIRA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agrônomo, Classe "F", Nível IV, matrícula nº 35672-7, integrante da carreira dos Profissionais da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, conforme a Lei Estadual nº 7.819 , de 27 de setembro de 2016, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.08.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.