Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.567/2025

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DECRETO Nº 103.567, DE 31 DE JULHO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 29300379 e no Despacho PGE COOPA 30291956, aprovado pelo Despacho PGE 30485937, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000018172/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para a Reserva Remunerada o 1º Sargento PM ANDREY SILVA ANJO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 10487-6, nos termos do arts. 49, I e parágrafo único, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de julho de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 01.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.