Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.627/2025

ABRE, AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.119.144,20 (CINCO MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.627, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE, AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.119.144,20 (CINCO MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL, CENTO E QUARENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:41506.0000000349/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação, o crédito suplementar no valor de R$ 5.119.144,20 (cinco milhões, cento e dezenove mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JULIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.