Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.634/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 57.968,00 (CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 103.634, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 57.968,00 (CINQUENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Lei nº 9.591 , de 07 de julho de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01400.0000001743/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 57.968,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JULIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.