Decreto nº 103.658/2025
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.
DECRETO Nº 103.658, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS,
considerando o disposto na Lei Estadual nº 8.039 , de 6 de setembro de 2018, c/c o Decreto nº 95.980 , de 13 de março de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1101-0000000936/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Usuários dos Serviços Públicos do Poder Executivo Estadual, qualidade de titulares e suplentes, como representantes da Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 40, inciso II do Decreto nº 95.980 , de 13 de março de 2024, os seguintes membros:
I - Representantes da Controladoria Geral do Estado - CGE:
a) Titular: Liana Peixoto Batinga Tenório, matrícula nº 103-1;
b) 1º Suplente: Lucy Maria de Holanda Rocha Lima, matrícula nº 158-9;
c) 2º Suplente: Fabrícia Nogueira Montenegro Rego, matrícula nº 178-
II - Representantes da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
a) Titular: Eduardo Jorge Cavalcante Ferreira, matrícula nº 513-4;
b) 1º Suplente: Naisabele Constantino Ferreira, matrícula nº 6-0;
c) 2º Suplente: Rebecca Karoline Marcolino da Rocha, matrícula nº 385-9;
III - Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG:
a) Titular: Sandra Benigna Dantas Costa Silva, matrícula: 3866-7;
b) 1º Suplente: Maria Beatriz Goes Oliveira, matrícula: 2481-3;
c) 2º Suplente: Camila Santos Ferreira, matrícula: 535-5;
IV - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
a) Titular: Ana Karla da Silva, matrícula nº 276;
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
b) 1º Suplente: Neurisnaldo Ramos Guerra, matrícula nº 276;
c) 2º Suplente: Tárcio Rodrigues Bezerra, matrícula nº 19.449-2;
V - Representantes da Secretaria de Estado da Comunicação - SECOM:
a) Titular: Cláudio Martins da Costa Filho, matrícula nº 190-2;
b) 1º Suplente: José Carlos de Lima, matrícula nº 56943-7;
c) 2º Suplente: Walmísia dos Santos, matrícula nº 164-3;
VI - Representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE:
a) Titular: Humberta Auto de Medeiros, matrícula nº 99-0;
b) 1º Suplente: Ronald dos Santos Lima Cipriano Brasil, matrícula nº 165-1;
c) 2º Suplente: Luiz Matheus dos Santos, matrícula nº 2177-6;
VII - Representantes do Gabinete Civil:
a) Titular: Vinícius dos Santos Azevedo, matrícula: 2533-0;
b) 1º Suplente: José Roberto Lessa Lobo, matrícula: 77621-1;
c) 2º Suplente: Paulo Roberto Ramos Rocha, matrícula: 238-0;
VIII - Representantes da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL:
a) Titular: Larissa Karla Camerino Barros, matrícula: 74;
b) 1º Suplente: Matheus Maciel Xavier de Aguiar, matrícula: 111;
c) 2º Suplente: Eduardo Soares dos Santos, matrícula: 206-1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 15.08.2025.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.