Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.725/2025

--

DECRETO Nº 103.725, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31389549 e no Despacho PGE COOPA 32042657, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33012079, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000035252/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA TEREZA DE MELO SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, Classe "D", Nível I, matrícula nº 20122-7, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, instituída pela Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.