Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.726/2025

--

DECRETO Nº 103.726, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 27171464 e no Despacho PGE COOPA 28670547, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29136712, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02000.0000015106/2020, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS SEABRA SANTOS, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Odontólogo, Classe "C", Nível I, matrícula nº 52460-3, Parte Suplementar (em extinção), integrante da Carreira de Técnico Superior de Saúde, nos termos da Lei Estadual nº 8.633 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 103825/2025 de 19/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.