Decreto nº 103.731/2025
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DECRETO Nº 103.731, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31509911 e no Despacho PGE COOPA 32105440, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32193291, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000023933/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ANA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Professor, Classe "D", Nível II, Especialização, matrícula nº 84225-7, Parte Permanente, integrante Carreira Magistério Público Estadual, instituída pela Lei Estadual nº 9.125 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 5º, da Constituição Federal, de 1988, e a Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 18 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.08.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.