Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.829/2025

--

DECRETO Nº 103.829, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 31786074 e no Despacho PGE COOPA 32368109, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32627095, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000007219/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora NIEDJA MARIA CAVALCANTI, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "C", Nível I, matrícula nº 14023-6, Quadro Suplementar (Cargos Extintos e/ou em Extinção), integrante da Carreira Assistente em Saúde da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 20.08.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.