Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.899/2025

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DECRETO Nº 103.899 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

considerando o que estabelece o art. 96, da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, com a redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 5.700 , de 16 de junho de 1995, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:41010.0000008222/2025, RESOLVE ceder o servidor ANDRÉ LUIS RAMIRES SEABRA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 863963-9, lotado na Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751 , de 9 de novembro de 2015, c/c os arts. 19 e 20 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.08.2025.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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