Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.913/2025

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DECRETO Nº 103.913, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Parecer PGE PJ 33611825, acolhido pelo Despacho PGE COOPJ 33717635, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33741210, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000035779/2025,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0702146-70.2022.8.02.0001/01, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica deseficacizado Decreto Estadual nº 48.502 , de 16 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 17 de maio de 2016, que transferiu para a Reserva Remunerada a Cabo PM ALBERTINA ELIAS DE LIMA, portadora do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 11972-5, rematriculada com o nº 82349, nos termos dos arts. 49, II, e 51, I, b, item 2, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos proporcionais à razão de 16/25 (dezesseis, vinte e cinco avos), calculados sobre sua graduação atual, conforme a Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando - se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48502/2016 de //