Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.916/2025

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DECRETO Nº 103.916, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 32487730 e no Despacho PGE COOPJ 32500624, aprovado pelo Despacho PGE GPG 32515181, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta dos Processos Administrativos nº E:01206.0000034538/2025 e nº E:01204.0000005990/2025,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Ação Judicial nº 0731142-88.2016.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 3 de dezembro de 2020, o Subtenente PM JENILSON VIEIRA LAURENTINO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 33550-9, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 61.716 , de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente PM JENILSON VIEIRA LAURENTINO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 5508-5, rematriculado com o nº 76864, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 2º Tenente da mesma Corporação, a partir de 3 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61716/2018 de //