Decreto nº 103.917/2025
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DECRETO Nº 103.917, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 15246766, aprovado pelo Despacho PGE COOPJ 15263916, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000008311/2022,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0714841-61.2019.8.02.0001, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 17 de setembro de 2020, o Subtenente PM ALAN GALDINO DA SILVA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 33438-3, nos termos dos arts. 5º, I, 7º, 9º, I, 19 e 33 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 13, I, 15, 19,
§1º, 20 e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente da mesma Corporação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.