Decreto nº 103.918/2025
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DECRETO Nº 103.918, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 15533147 e no Despacho PGE COOPJ 15537483, aprovado pelo Despacho PGE GPG 15544126, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000039882/2022,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Apelação Cível nº 0734452-97.2019.8.02.0001, da lavra da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, RESOLVE:
Art. 1º Fica promovido POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 8 de junho de 2022, o Subtenente PM JOSEILTON CORREIA DE SOUZA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7649-0, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 53.574 , de 31 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 1 de junho de 2017, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente PM JOSEILTON CORREIA DE SOUZA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7649-0, rematriculado com o nº 78521, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c art. 17,
§ 3º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53574/2017 de //