Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.919/2025

--

DECRETO Nº 103.919, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 28986500 e no Despacho PGE COOPJ 28991670, aprovado pelo Despacho PGE GPG 29067645, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000012176/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0723650-11.2017.8.02.0001/01, da lavra da 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 6 de junho de 2023, o 2º Sargento QP PM PAULO CÉSAR MOURA DOS SANTOS, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 29128­5, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.