Decreto nº 103.920/2025
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DECRETO Nº 103.920, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 31504700 e no Despacho PGE COOPJ 31538934, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31564210, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000003934/2025,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0715434-95.2016.8.02.0001/01, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 6 de junho de 2023, a Subtenente PM MÁRCIA DE SANTANA, inscrita no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 27081-4, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,
§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação.
Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 49.670 , de 29 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 1º de agosto de 2016, que transferiu para a Reserva Remunerada a Subtenente PM MÁRCIA DE SANTANA, portadora do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9819-1, rematriculada com o nº 80349, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c art. 17,
§ 3º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 2º Tenente QOE PM da mesma Corporação, a partir de 6 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49670/2016 de //