Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.921/2025

--

DECRETO Nº 103.921, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 33281094 e no Despacho PGE COOPJ 33358500, bem como no Despacho PGE PASUBGER 33390891 e no Despacho PGE SUBCOOPA 33411842, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33511588, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000012839/2025,

Considerando o trânsito em julgado, da decisão judicial objeto das Ações Civis Públicas nº s 001.07.074696-7 e 001.09.005036-4 (0005036-77.2009.8.02.0001), da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 8.191 , de 28 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 28 de setembro de 2010, tão somente em relação a ANSELMO LINS FERREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , nomeado, em caráter precário, para exercer o cargo de Professor de Língua Portuguesa, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê-lo em caráter definitivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8191/2010 de //