Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.922/2025

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DECRETO Nº 103.922, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 19170592, aprovado pelo Despacho PGE COOPJ 19361662, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000009982/2023,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento Definitivo de Sentença nº 0708660-44.2019.8.02.0001, de lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 73.912 , de 12 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 13 de abril de 2021, que promoveu, em caráter precário, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, a partir de 8 de outubro de 2020, o Subtenente PM JUCÉLIO DOS SANTOS PEDROSA, matrícula nº 9980-5, nos termos dos arts. 5º, III, 6º, 9º, III, 19 e 29 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c os arts. 10, 11, 13, III, 18, parágrafo único, e 37 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 2º Tenente PM da mesma Corporação, para fazê-lo, em caráter definitivo, e a partir de 16 de outubro de 2020.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 75.855 , de 23 de setembro de 2021, publicado no DOE/AL em 24 de setembro de 2014, que transferiu para a Reserva Remunerada o Subtenente PM JUCÉLIO DOS SANTOS PEDROSA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9980-5, nos termos do art. 49, II, da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, c/c o art. 17, §§ 3º e 4º, da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, com proventos integrais, calculados sobre sua graduação atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 2º Tenente PM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 73912/2021 de //

Decreto nº 75855/2021 de //