Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.923/2025

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DECRETO Nº 103.923, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 30906839 e no Despacho PGE COOPJ 30928222, aprovado pelo Despacho PGE GPG 31112660, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000002522/2025,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0731409-89.2018.8.02.0001/01, da lavra da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 27 de novembro de 2020, o 2º Tenente QOE PM JACONIAS SANTOS DE MELO, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9941-4, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 39.880 , de 23 de março de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 24 de março de 2015, que transferiu para a Reserva Remunerada o 2º Tenente QOA PM JACONIAS SANTOS DE MELO, portador do CPF (nº ocultado) , matrícula nº 941-5, rematriculado com o nº 73779, nos termos dos arts. 49, II, e 51, II da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação, a partir de 27 de novembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39880/2015 de //