Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.924/2025

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DECRETO Nº 103.924, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE SUBPMCB 22648693 e no Despacho PGE COOPJ 22649204, aprovado pelo Despacho PGE GPG 22676945, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000000059/2024,

Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto da Apelação Cível nº 0728334-13.2016.8.02.0001, da lavra do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido, POR RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO, pelo critério de Antiguidade, a partir de 5 de outubro de 2021, o 2º Tenente QOE PM EDEILDO NOGUEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 7965-5, nos termos dos arts. 10, IV, e 16 da Lei Estadual nº 6.514 , de 23 de setembro de 2004, c/c o art. 35,

§ 2º, do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.356 , de 14 de dezembro de 2004, ao posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação.

Art. 2º Fica retificado o Decreto Estadual nº 61.718 , de 28 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 27 de novembro de 2018, que transferiu para a Reserva Remunerada o 2º Tenente QOA PM EDEILDO NOGUEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF (nº ocultado) , matrícula nº 9066-2, rematriculado com o nº 79655, nos termos dos arts. 49, I, e 50 da Lei Estadual nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, com proventos integrais, calculados sobre seu posto atual, Nível II, conforme o art. 3º. da Lei Estadual nº 7.580 , de 7 de fevereiro de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio, para fazê-lo no posto de 1º Tenente QOE PM da mesma Corporação e a partir de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 21 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 22.08.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61718/2018 de //