Decreto nº 103.953/2025
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DECRETO Nº 103.953, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PJ 30916129 e no Despacho PGE COOPJ 30920924, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30930460, bem como no Despacho PGE PJ 33976573 e no Despacho PGE COOPJ 33988629, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34015652, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01204.0000008583/2024,
Considerando a decisão judicial, transitada em julgado, objeto do Cumprimento de Sentença nº 0724981-57.2019.8.02.0001/01, da lavra da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual;
Considerando o disposto no Edital nº 03/2013 - SEE, de 8 de novembro de 2013, bem como nos arts. 9º, inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto Estadual nº 78.917 , de 15 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL em 16 de março de 2022, que nomeou, em caráter efetivo em virtude de aprovação em concurso público, PERMINO LUCIANO JÚNIOR, CPF (nº ocultado) , para exercer o cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público Estadual, da SEDUC, do Serviço Civil do Poder Executivo, para fazê - lo no cargo de Professor, Especialidade Geografia, 9ª GERE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 26.08.2025.