Decreto nº 103.979/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 103.979, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000512/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra descrita no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo para fim de desapropriação será destinada à implantação da estrutura de captação subterrânea de água, unidades integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do município de São Luís do Quitunde, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.08.2025.
DECRETO Nº 103.979, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 39,442m² de área e perímetro 25,34m.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pela coordenada plana UTM 8.969.313,175 m Norte e 217.702,614 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; situado no limite com TERRAS DE QUEM DIREITO, deste, confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DIREITO, seguindo com distância de 1,80 m e azimute plano de 136º03`25" chega - se ao vértice V2, coordenada plana UTM 8.969.311,876 m Norte e 217.703,866 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DIREITO, seguindo com distância de 3,39 m e azimute plano de 155º42`41" chega-se ao vértice V3, coordenada plana UTM 8.969.308,783 m Norte e 217.705,262 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DIREITO, seguindo com distância de 6,79 m e azimute plano de 226º03`25" chega - se ao vértice V4, coordenada plana UTM 8.969.304,071 m Norte e 217.700,373 m Leste, deste confrontando neste trecho com RUA Dr. FRANCISCO BUARQUE DE OLIVEIRA, seguindo com distância de 5,41 m e azimute plano de 316º03`25" chega-se ao vértice V5, coordenada plana UTM 8.969.307,963 m Norte e 217.696,622 m Leste, deste confrontando neste trecho com TERRAS DE QUEM DIREITO, seguindo com distância de 7,94 m e azimute plano de 48º58`51" chega-se ao vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e estão Georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.