Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 103.981/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 103.981, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS FAIXAS DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas d e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:37001.0000000511/2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação e de servidão administrativa, as faixas de terra descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo destinam-se à implantação da estrutura de captação de água e das vias de acesso correspondentes, integrantes do Sistema de Abastecimento de Água - SAA do município de União dos Palmares, Alagoas, conforme os limites e confrontações definidos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em conformidade com a Cláusula 20 do Contrato de Concessão firmado com a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação e de servidão, de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A. da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo único do art. 1º. deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.08.2025.

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA 1: - ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA - ÁREA PARA FIM DE

DESAPROPRIAÇÃO A área solicitada para desapropriação de interesse público possui 518,569 m² de área e perímetro 159,36m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V19, definido pela coordenada plana UTM 8.993.315,653 m Norte e 821.289,080 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; situado no limite com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, deste, confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 5,66 m e azimute plano de 141º58`29" chega-se ao vértice V14, coordenada plana UTM 8.993.311,195 m Norte e 821.292,566 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 44,71 m e azimute plano de 249º30`12" chega-se ao vértice V15, coordenada plana UTM 8.993.295,539 m Norte e 821.250,687 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 17,00 m e azimute plano de 159º30`12" chega-se ao vértice V16, coordenada plana UTM 8.993.279,611 m Norte e 821.256,641 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 8,54 m e azimute plano de 249º30`12" chega-se ao vértice V17, coordenada plana UTM 8.993.276,619 m Norte e 821.248,637 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 23,81 m e azimute plano de 319º40`41" chega-se ao vértice V18, coordenada plana UTM 8.993.294,775 m Norte e 821.233,228 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 59,63 m e azimute plano de 69º30`12" chega-se ao vértice V19, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e estão Georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000. ÁREA 2: ACESSO - ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO A área solicitada para fins de servidão possui 1.113,216 m² e perímetro de 455,65m; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pela coordenada plana UTM 8.993.317,489 m Norte e 821.293,992 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; situado no limite com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, deste, confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 56,96 m e azimute plano de 142º07`42" chega-se ao vértice V2, coordenada plana UTM 8.993.272,525 m Norte e 821.328,960 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 13,63 m e azimute plano de 147º18`32" chega-se ao vértice V3, coordenada plana UTM 8.993.261,050 m Norte e 821.336,324 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 17,85 m e azimute plano de 153º55`18" chega-se ao vértice V4, coordenada plana UTM 8.993.245,015 m Norte e 821.344,172 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 48,96 m e azimute plano de 155º52`00" chega - se ao vértice V5, coordenada plana UTM 8.993.200,339 m Norte e 821.364,188 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 45,47 m e azimute plano de 159º53`01" chega-se ao vértice V6, coordenada plana UTM 8.993.157,641 m Norte e 821.379,827 m Leste, deste confrontando neste trecho com

CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 39,81 m e azimute plano de 159º40`09" chega-se ao vértice V7, coordenada plana UTM 8.993.120,311 m Norte e 821.393,659 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 5,00 m e azimute plano de 249º40`09" chega-se ao vértice V8, coordenada plana UTM 8.993.118,574 m Norte e 821.388,970 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 39,82 m e azimute plano de 339º40`09" chega-se ao vértice V9, coordenada plana UTM 8.993.155,913 m Norte e 821.375,135 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 45,31 m e azimute plano de 339º53`01" chega-se ao vértice V10, coordenada plana UTM 8.993.198,455 m Norte e 821.359,553 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 48,69 m e azimute plano de 335º52`00" chega - se ao vértice V11, coordenada plana UTM 8.993.242,894 m Norte e 821.339,644 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 17,48 m e azimute plano de 333º55`18" chega-se ao vértice V12, coordenada plana UTM 8.993.258,592 m Norte e 821.331,960 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 13,11 m e azimute plano de 327º18`32" chega-se ao vértice V13, coordenada plana UTM 8.993.269,629 m Norte e 821.324,877 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 52,65 m e azimute plano de 322º08`27" chega - se ao vértice V14, coordenada plana UTM 8.993.311,195 m Norte e 821.292,566 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155 (CAPTAÇÃO ROCHA CAVALCANTE), seguindo com distância de 5,66 m e azimute plano de 321º58`29" chega-se ao vértice V19, coordenada plana UTM 8.993.315,653 m Norte e 821.289,080 m Leste, deste confrontando neste trecho com CLÁUDIO TENORIO DA SILVA_Matr. 155, seguindo com distância de 5,24 m e azimute plano de 69º30`12" chega-se ao vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as distâncias, coordenadas, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM e estão Georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro, Datum SIRGAS2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.