Decreto nº 103.990/2025
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DECRETO Nº 103.990, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:01800.0000000416/2020,
considerando que o servidor JOSENILDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.194.75435, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 1165-7, lotado na Escola Estadual Professor José Sena Dias - 11ª Gerência Regional de Educação, da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, foi indiciado em Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática da infração administrativa de abandono de cargo, RESOLVE aplicar-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 92, inciso II, c/c o art. 97, ambos da Lei Estadual nº 6.196 , de 26 de setembro de 2000 - ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de agosto de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.08.2025.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.