Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.131/2025

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DECRETO Nº 104.131, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32925261 e no Despacho PGE COOPA 33024924, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33994028, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 20000.00023569/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JOSANE ALBUQUERQUE COSTA PAES, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Médico, Classe "B", Nível I, matrícula nº 1099-5, Parte Permanente, integrante da Carreira de Médico, nos termos da Lei Estadual nº 6.730 , de 5 de abril de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.634 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 20h (vinte horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.