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Decreto nº 104.152/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE TRANSIÇÃO DA ADESÃO À UNIDADE REGIONAL DE SANEAMENTO AGRESTE/ SERTÃO - BLOCO B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 104.152, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE TRANSIÇÃO DA ADESÃO À UNIDADE REGIONAL DE SANEAMENTO AGRESTE/ SERTÃO - BLOCO B, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , e o que mais consta do Processo Administrativo E:03300.0000001425/2021;

Considerando o disposto no Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Municípios integrantes do Bloco B;

Considerando o item 5.1.1 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Municípios integrantes do Bloco B, que determina a nomeação dos membros do Comitê de Transição em até 5 (cinco) dias após a sua publicação, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Transição da adesão à Unidade Regional de Saneamento Agreste/Sertão - Bloco B, com a finalidade de coordenar e acompanhar os atos necessários ao processo de transição decorrente da formalização do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.

Parágrafo único. Até que seja cumprido o objetivo do Comitê de Transição, os trabalhos desenvolvidos pelo mesmo terão prioridade no âmbito do Governo do Estado de Alagoas.

Art. 2º O Comitê de Transição da Unidade Regional de Saneamento Agreste/Sertão - Bloco B será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

II - Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas - ARSAL; e

III - Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL.

§ 1º A concessionária Águas do Sertão S.A. deverá indicar seus representantes para integrar o Comitê de Transição.

§ 2º A presidência do Comitê de Transição caberá à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.

§ 3º O Comitê de Transição poderá convidar representes de outros Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, por meio de Ofício destinado aos Titulares das Pastas correspondentes, para que integrem e ou participem das atividades do Comitê de Transição, contribuindo de forma eventual com as atividades desenvolvidas pelo mesmo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.09.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.