Decreto nº 104.153/2025
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DECRETO Nº 104.153, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, o que dispõe o art. 96, da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E:34000.0000007733/2025, RESOLVE ceder o servidor BRUNO SAMPAIO BEZERRA DA SILVA, CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Policial Penal, matrícula nº 46672-7, lotado na Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, à Prefeitura Municipal de Maceió, sem ônus para o órgão de origem, até o término do atual período administrativo governamental, devendo o órgão cessionário reter, recolher e repassar as contribuições previdenciárias ao ALAGOAS PREVIDÊNCIA, nos termos do que dispõe o art. 34 da Lei Estadual nº 7.751 , de 9 de novembro de 2015, c/c os arts. 19 e 20 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 3 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 04.09.2025.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.