Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.170/2025

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DECRETO Nº 104.170, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo nº E:1203.0000010785/2025, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus para o Erário, da Soldado QPC BM KARLYANNE DA SILVA PEPEU, matrícula nº 281-0, para viajar à Bolívia, no período de 9 a 29 de outubro de 2025, uma vez que estará em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 08.09.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.