Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.188/2025

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 388.858,71 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 104.188, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 388.858,71 (TREZENTOS E OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:01400.0000001907/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 388.858,71 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

JULIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.09.2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.