Decreto nº 104.195/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS TERRAS E AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS PARA DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DA RODOVIA AL-110, REFERENTE AO TRECHO DO ENTRONCAMENTO ENTR. BR-101 (SÃO SEBASTIÃO) - ENTR. AL-115 (ARAPIRACA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 104.195, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS TERRAS E AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS PARA DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO DA RODOVIA AL-110, REFERENTE AO TRECHO DO ENTRONCAMENTO ENTR. BR-101 (SÃO SEBASTIÃO) - ENTR. AL-115 (ARAPIRACA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea i, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:05501.0000006024/2025, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as faixas de terras e benfeitorias nelas existentes, constantes nas áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, destinadas à duplicação e restauração do pavimento da Rodovia AL-110, referente ao trecho do entroncamento da BR-101 (São Sebastião) Entr. AL-115 (Arapiraca).
Parágrafo único. As faixas de terras que se referem o caput deste artigo, destinam-se à duplicação e restauração do pavimento da Rodovia AL-110, referente ao trecho do entroncamento BR-101 (São Sebastião) Entr. AL115 (Arapiraca), conforme projeto de engenharia que definiu a diretriz do empreendimento assinalado.
Art. 2º Incluem-se nos imóveis citados no artigo anterior as áreas necessárias para a construção de passarelas, ciclovias, passeios, canteiro central, retornos, trevos e marginais assim apresentados no memorial descritivo e medidas a partir do eixo da rodovia existente, cujas áreas encontram-se descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes desse processo correrão à conta dos recursos orçamentários estimados para Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano - SETRAND por meio da Lei Orçamentária Estadual nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas - DOE/AL, em 6 de janeiro de 2025, compatível com o PPA 2024/2027 de acordo com a programação orçamentária para o exercício de 2025: Unidade Orçamentária: 35032. Programa de Trabalho: 26.782.1032.3626 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA. Elemento de Despesa: 44.90.61 - Aquisição de Imóveis. Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos/704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais/754 - Recursos de Operações de Crédito. Região de Planejamento: 210 - Todo Estado. Plano Orçamentário: 000375 - Construção da Rodovia. Categoria de Gastos: 4.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição de desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 9 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.09.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.