Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.239/2025

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DECRETO Nº 104.239, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32261052 e no Despacho PGE COOPA 34187214, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34363962, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000029259/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora EDINALVA DOS SANTOS CRUZ, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Enfermeiro, Classe "B", Nível II, matrícula nº 501831-5, Parte Suplementar (Cargos Extintos e/ou em Extinção, Anexo II-A), integrante da Carreira Assistente em Saúde da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas - UNCISAL, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos proporcionais calculados com base na média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações, e sem direito à paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta) horas semanais, nos termos do art. 40,

§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 11.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.