Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.259/2025

--

DECRETO Nº 104.259, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer AL PREVIDENCIA SUBPGE 17154580 e no Despacho PGE COOPA 21063011, aprovado pelo Despacho PGE GPG 23288422, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000014743/2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora ALESSANDRA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, Classe "F", Nível IV, Parte Especial, matrícula nº 72074-7, integrante da Carreira de Escrivão de Polícia, conforme a Lei Estadual nº 6.276 , de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602 , de 3 de abril de 2014, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,

§ 4º-B, da Constituição Federal, de 1998, com as alterações da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro 2019, c/c o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52 , de 30 de dezembro de 2019; arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 28 , de 10 de setembro de 2010; e art. 1º., II, b, da Lei Complementar Federal nº 51 , de 20 de dezembro de 1985, com as alterações da Lei Complementar Federal nº 144 , de 15 de maio de 2014, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.09.2025.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.