Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.260/2025

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DECRETO Nº 104.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32739853 e no Despacho PGE COOPA 33572288, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34257495, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 01800.00002131/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor PAULO VIANA FERREIRA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "B", Nível I, matrícula nº 824788-9, Parte Suplementar, integrante Carreira dos Profissionais da Educação do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.907 , de 3 de janeiro de 2008, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.124 , de 22 de dezembro de 2023, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal, de 1988, c/c o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com alteração da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 2º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 12.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.