Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.262/2025

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DECRETO Nº 104.262, DE 12DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual ,

considerando o disposto no

§ 1º do art. 92, da Lei nº 5.346 , de 26 de maio de 1992, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E:1206.0000054161/2025, RESOLVE ratificar o afastamento do País, sem ônus para o Erário, da Soldado QP PM KARYLLA MIRELLY ANDRADE E SILVA, Matrícula 4833-0, ocorrido no período compreendido entre 28 de agosto a 3 de setembro do corrente ano, em viagem ao Chile, uma vez que encontrava-se em gozo de férias.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.09.2025.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.