Decreto nº 104.316/2025
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DECRETO Nº 104.316, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 33112074 e no Despacho PGE COOPA 33590757, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34078724, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo E:20105.0000000739/2022, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor HERON MARTINS DA SILVA GOUVEIA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Vigia, Classe "B", Nível I, matrícula nº 34155-0, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar do Serviço Civil do Poder Executivo, conforme a Lei Estadual nº 6.251 , de 20 de julho de 2001, e as alterações dadas pela Lei Estadual nº 8.636 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,
§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.09.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.