Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 104.319/2025

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DECRETO Nº 104.319, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 32704534 e no Despacho PGE COOPA 33573127, aprovado pelo Despacho PGE GPG 34256622, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:41010.0000006690/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LILIANE DOS SANTOS CORREIA, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Artífice, Classe "C", Nível II, matrícula nº 08930-3, Quadro Suplementar - Anexo II-B, regime de emergência, integrante da Carreira dos Cargos Extintos e/ou em Extinção, conforme a Lei Estadual nº 8.638 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, sobre a jornada de trabalho de 30h (trinta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c com o art. 6º. da Emenda Constitucional nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, com as alterações da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 22.09.2025.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.