Decreto nº 104.444/2025
ABRE, AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 104.444, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
ABRE, AO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 6.800.000,00 (SEIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei nº 9.666 , de 17 de setembro de 2025, que altera a Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.454 , de 3 de janeiro de 2025, Decreto nº 100.553 , de 7 de janeiro de 2025 e o que consta no Processo Administrativo nº E:41506.0000000384/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Instituto de Tecnologia Em Informática e Informação, o crédito suplementar no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 26 de setembro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
PAULA CINTRA DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 29.09.2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.