Decreto nº 104.511/2025
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DECRETO Nº 104.511, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no PGE PASUBPREV 29681036 e no Despacho PGE COOPA 30181664, aprovado pelo Despacho PGE GPG 30295713, bem como no Despacho PGE PASUBPREV 32487780 e no Despacho PGE COOPA 33075180, aprovado pelo Despacho PGE GPG 33987403, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000033554/2024, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, inscrita no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, Padrão VIII, matrícula nº 51564-7, do Grupo Ocupacional Tributação e Finanças, Subgrupo Fiscalização, nos termos da Lei Estadual nº 7.973 , de 12 de janeiro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 8.110 , de 15 de maio de 2019, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, c/c o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal, de 1988, acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 10 (dez) anuênios e 5 (cinco) quinquênios, verificando o limite de 35% (trinta e cinco por cento), previsto no art. 72 da Lei Estadual nº 5.247 , de 26 de julho de 1991, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de produtividade fiscal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de outubro de 2025, 209º da Emancipação Política e 137º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.10.2025.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.