Decreto nº 107.990/2026
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETO Nº 107.990, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:01400.0000000267/2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,
§ 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
RENATA DOS SANTOS
JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 107.990, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO Suplementação (Anexo ao Decreto Nº 107.990, de 16 de abril de 2026) em R$ 1,00
Código Orçamentário Especificação Região Planejamento Nat. Da Despesa / Fonte de Recursos Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 400.000,00
14030 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA. PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA 400.000,00
20.605.1043.11400003020605104335 80 FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR TODO ESTADO 4420/700 400.000,00