Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.017/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.017, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV, da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026. Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:24038.0000000600/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Para Infância e Adolescência, o crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43,

§ 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 17.04.2026.