Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.024/2026

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 108.024, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas g e h, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000004747/2025, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à Rua Padre Daniel Bezerra, nº 60, 56 e 52, bairro Centro, Município de Batalha, Alagoas, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à instalação e implantação da Casa da Mulher Batalhense no Município de Batalha, conferindo função social à área descrita no artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas benfeitorias.

Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.04.2026.

DECRETO Nº 108.024, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

ANEXO ÚNICO

1 - IMÓVEL SITUADO À RUA PADRE DANIEL BEZERRA, Nº 60 E 56, CENTRO, BATALHA - AL. TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 315,80m², E PERÍMETRO DE 82,00m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: FRENTE - MEDINDO 9,10m, LIMITANDO-SE COM A RUA PADRE DANIEL BEZERRA; LATERAL DIREITA - MEDINDO 30,70m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL DE Nº 50; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 30,70m, LIMITANDOSE COM O IMÓVEL DE Nº 52; FUNDOS - MEDINDO 11,50m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEL DE NÚMERO NÃO IDENTIFICADO. Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 705816.00 m E e 8929826.00 m N; Daí segue com distância de 9,10m, confrontando com a Rua Padre Daniel Bezerra, até o marco `ponto 2` (705817.00 m E e 8929818.00 m N); Daí, segue com distância de 30,70m confrontando com o imóvel de nº 50, até o marco `ponto 3` (705785.00 m E e 8929815.00 m N); Daí segue com a distância de 11,50m, confrontando com imóvel de número não identificado, até o marco `ponto 4` (705785.00 m E e 8929826.00 m N); Daí segue com distância de 20,00m, confrontando com o imóvel de nº 52, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 315,80m². 2 - IMÓVEL SITUADO À RUA PADRE DANIEL BEZERRA, Nº 52, CENTRO, BATALHA - AL. TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 120,00m², E PERÍMETRO DE 52,00m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: FRENTE - MEDINDO 6,00m, LIMITANDO-SE COM A RUA PADRE DANIEL BEZERRA; LATERAL DIREITA - MEDINDO 20,00m, LIMITANDO-SE COM O IMÓVEL DE Nº 56; LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 20,00m, LIMITANDOSE COM O IMÓVEL DE Nº 32; FUNDOS - MEDINDO 6,00m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEIS DE NÚMEROS NÃO IDENTIFICADOS. Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 705817.00 m E e 8929832.00 m N; Daí segue com distância de 6,00m, confrontando com a Rua Padre Daniel Bezerra, até o marco `ponto 2` (705817.00 m E e 8929828.00 m N); Daí, segue com distância de 20,00m confrontando com o imóvel de nº 56, até o marco `ponto 3` (705799.00 m E e 8929828.00 m N); Daí segue com a distância de 6,00m, confrontando com imóveis de números não identificados, até o marco `ponto 4` (705800.00 m E e 8929833.00m N); Daí segue com distância de 20,00m, confrontando com o imóvel de nº 32, até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 120,00m².