Decreto nº 108.025/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 108.025, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas h e m, e no art. 6º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01700.0000006344/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com as benfeitorias de área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), o imóvel situado na Av. José de Melo Bulhões, sem número, bairro Santa Luzia, Município de Batalha, Alagoas, registrado sob a matrícula nº 3444, ficha(s) 149, livro nº 2-I do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Batalha, Alagoas, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina - se à construção de Ginásio Poliesportivo, no município de Batalha, Alagoas, com os limites e confrontações especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação prevista neste Decreto serão custeadas com os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado - PGE incumbida de promover, na forma da legislação em vigor, a constituição da desapropriação do imóvel descrito no Anexo Único deste Decreto, bem como de suas benfeitorias.
Parágrafo único. A PGE fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput deste artigo, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 23.04.2026.
DECRETO Nº 108.025, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
LOCALIZAÇÃO AV. JOSÉ DE MELO BULHÕES, S/N, SANTA LUZIA, BATALHA, ALAGOAS. DESCRIÇÃO IMÓVEL TERRENO COM ÁREA TOTAL DE 5.000,00m², E PERÍMETRO DE 300,00m, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: FRENTE - MEDINDO 100,00m, LIMITANDO-SE COM AV. JOSÉ DE MELO BULHÕES; LATERAL DIREITA - MEDINDO 50,00m, LIMITANDO-SE COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE NÃO IDENTIFICADA (B); LATERAL ESQUERDA - MEDINDO 50,00m, LIMITANDOSE COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE NÃO IDENTIFICADA (A); FUNDOS - MEDINDO 100,00m, LIMITANDO-SE COM TERRENO DE PROPRIEDADE NÃO IDENTIFICADA (C). Inicia-se no marco denominado `ponto 1`, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: 706298.00 m E e 8930607.00 m N; Daí segue com distância de 100,00m, confrontando com a Av. José de Melo Bulhões, até o marco `ponto 2` (706198.00 m E e 8930609.00 m N); Daí, segue com distância de 50,00m confrontando com imóvel de propriedade não identificada (B), até o marco `ponto 3` (706195.00 m E e 8930658.00 m N); Daí segue com a distância de 100,00m, confrontando com terreno de propriedade não identificada (C), até o marco `ponto 4` (706298.00 m E e 8930662.00 m N); Daí segue com distância de 50,00m, confrontando com o imóvel de propriedade não identificada (A), até o marco `ponto 1`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 5.000,00m².