Decreto nº 108.153/2026
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DECRETO Nº 108.153, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Despacho PGE PASUBPREV 36438383 e no Despacho PGE COOPA 36925829, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37187246, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 02102.00000122/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor MARCO ANTONIO MATOS PEIXOTO, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Perito Médico Legista, Classe "D", matrícula nº 41283-0, Parte Permanente, da Carreira dos Profissionais Peritos Forenses, conforme a Lei Estadual nº 8.275 , de 9 de julho de 2020, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 5º., XXXVI, da Constituição Federal , de 1988, c/c o art. 3º. da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e o art. 40,
§ 1º, III, a, da Constituição Federal , de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e nº 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 24 de abril de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 27.04.2026.