Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 108.255/2026

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.638.536,06 (VINTE E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

DECRETO Nº 108.255, DE 5 DE MAIO DE 2026.

ABRE, À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.638.536,06 (VINTE E QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E SEIS CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o art. 107, inciso IV da Constituição Estadual , da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o nº 9.796 , de 12 de janeiro de 2026, Decreto nº 106.441 , de 19 de janeiro de 2026 e o que consta no Processo Administrativo nº E:02000.0000015517/2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Fundo Estadual de Saúde, o crédito suplementar no valor de R$ 24.638.536,06 (vinte e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e seis centavos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de acordo com o art. 43

§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de maio de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

RENATA DOS SANTOS

JÚLIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 06.05.2026.

ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO (Anexo ao Decreto N* 10.255. de 5 de maio de 2026) Suplcmcntaçào cm R$ 1.00

Código Orçamentário Especificação Região Planejamento NaL Da Despesa Fonte de Rec ursos Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 24.63X536.06

2" 2 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 24.63X536,06

110.302.1015.227000524103021015376 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE REGIÃO AGRESTE 4490.631 24.63X536,06