Texto vigenteEstadual · Alagoas

Decreto nº 109.112/2026

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DECRETO Nº 109.112, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 36576688 e no Despacho PGE COOPA 37499607, aprovado pelo Despacho PGE GPG 37729717, todos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:02600.0000002014/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor DELBERTO DE SOUZA SANTANA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Instrutor de Artes, Classe "E", Nível III, matrícula nº 107-4, Parte Suplementar, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Médio do Serviço Civil do Poder Executivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.252 , de 20 de julho de 2001, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.635 , de 28 de março de 2022, com proventos integrais e paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 4º.,

§ 9º, da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47 , de 5 de julho de 2005, e 40,

§ 1º, III, a, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais nº 20 , de 15 de dezembro de 1998, e 41 , de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.

PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS

Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 03.06.2026.