Decreto nº 109.285/2026
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DECRETO Nº 109.285, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual , tendo em vista o contido no Parecer PGE PASUBPREV 35748640 e no Despacho PGE COOPA 37681125, aprovado pelo Despacho PGE GPG 38051988, ambos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:20105.0000014956/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ FERRO BARBOSA, inscrito no CPF (nº ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe "G", Nível IV, matrícula nº 66056-6, integrante da Carreira da Classe Especial da Polícia Civil do Estado de Alagoas, conforme a Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com alterações promovidas pela Lei Estadual nº 7.602, de 3 de abril de 2014, com proventos integrais, calculados com base na totalidade da remuneração, e direito à paridade, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do art. 40,
§ 4º-B, da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 26, caput, da Lei Complementar Estadual nº 52, de 30 de dezembro de 2019, a Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, e a Lei Complementar nº 28, de 10 de setembro de 2010, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de junho de 2026, 210º da Emancipação Política e 138º da República.
PAULO SURUAGYDO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 12.06.2026.